INFORMATIVO DEZEMBRO

INFORMATIVO DO SINDICATO DOS PROPRIETÁRIOS


Alterações na cobrança de ICMS são aprovadas na ALMG
Deputados estaduais ratificaram cinco convênios que tratam da cobrança do ICMS em Minas Gerais, todos de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), durante reunião de Plenário, nesta quarta-feira (30/10/13), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).   
O Projeto de Resolução (PRE) 4.413/13 autoriza Minas Gerais a excluir o valor das gorjetas da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes, hotéis, dentre outros. Já o PRE 4.456/13 concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas à Copa das Confederações, realizada em meados deste ano, e a Copa do Mundo de 2014. As alterações previstas são referentes ao documento de controle da movimentação dos bens materiais para uso ou consumo na organização e realização das duas competições. 
* Informações da ALMG

O seu Hotel gerencia os resíduos de acordo com a lei?
A partir da publicação da lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), os grandes geradores de resíduos, assim considerados devido ao volume ou às características desses resíduos, tais como: indústrias, shoppings, supermercados, hotéis, entre outros, devem elaborar e implementar seus planos de gerenciamento de resíduos, porque não basta simplesmente separar, mas deve ser dada a destinação adequada de acordo com regras próprias.
No entanto, como sabemos, o núcleo de negócios  de um hotel não é cuidar dos seus resíduos, daí a necessidade deste segmento contar com uma assessoria especializada em meio ambiente para definir, as melhores opções de gerenciamento levando-se em conta o porte do estabelecimento e sua estrutura. É importante  destacar que a gestão não é algo facultativo, mas obrigatório pela Lei, com possibilidade de aplicação de sanções àqueles que não cumprirem o disposto.
O segmento da indústria hoteleira é bem amplo,  e vem sendo impactado cada vez mais por regras que não são inerentes ao negócio em si, mas tangenciais e devem ser cumpridas por determinação legal. Entendemos que o segmento deve ter uma visão estratégica em relação ao meio ambiente e agir não só em função dos riscos, mas porque passa a perceber as oportunidades de mercado com essas atitudes.

ESPAÇO CONVENÇÃO COLETIVA
 A Convenção Coletiva prevê a jornada de 12 x 36 horas  e estabelece que não se aplica a redução da hora noturna.
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FERIADOS DO MÊS

25 de Dezembro Natal Lei federal 662/49

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