Fechado o acordo coletivo 2014/2015.
Após longa negociação a diretoria do Sinhorescon, aprovou a nova Convenção Coletiva que ira regulamentar as atividades trabalhistas de nossa categoria no período de maio 2014 a maio 2015.
Conforme acordo com o Sindicato dos empregados as principais alterações foram:
- O piso salarial que foi reajustado em 6,50 % ficando em R$ 900,00.
- A retirada da Clausula de fomento para novos contratados que permitia contratar durante a experiência pelo salário mínimo.
- Seguro de vida reajustado passando a importância segurada para R$ 8.120,00.
- Correção da tabela de Contribuição Assistencial Patronal.
O acordo é retroativo a data-base, maio 2014, sendo devido o pagamento da diferença salarial do mês de maio ao empregado.
SEGURO DE VIDA
Conforme estipulado na Convenção Coletiva na Cláusula vigésima sétima, fica as empresas obrigadas a manter para todos empregados um seguro de vida com valor segurado de R$ 8.120,00 por morte e/ou invalidez, sendo assim o seguro é obrigatório e a não observância do seguro, caso ocorra o sinistro com o empregado, a empresa indenizara o empregado no valor idêntico que seria pago pela seguradora.
O Sinhorescon através da PASI Seguradora consegue um seguro em conformidade com a Convenção Coletiva e com o preço mais em conta para as empresas, caso ainda não tenha o seguro de seus empregados entre em contato com o Sinhorescon via email ou telefone.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Como é de conhecimento, o Sindicato sobrevive de três tipos de contribuições, Contribuição Social, facultada aos empresários que queira associar ao Sindicato, possibilitando a ele a participação e deliberação na entidade. Contribuição Sindical obrigatória por força da CLT , é devida a todas as empresas sendo cobrada conforme o capital social das empresas e com vencimento em 31 de janeiro, esta contribuição é um tributo sendo rateado o valor da contribuição entre Ministério do Trabalho e Emprego, Confederação, Federação e Sindicato. Contribuição Assistencial instituída pela Convenção Coletiva de Trabalho para fortalecimento social do Sindicato, tem obrigatoriedade por força da Convenção Coletiva de Trabalho sendo calculada conforme o número de empregados na empresa e tem vencimento em 31 de agosto.
Tabela de Contribuição Assistencial 2014.
NÚMERO DE EMPREGADOS DA EMPRESA | VALOR DA TAXA |
Até 5 (cinco) empregados | R$ 55,00 |
De 6 (seis) a 15 (quinze) empregados | R$120,00 |
De 16 (dezesseis) a 30 (trinta) empregados | R$235,00 |
De 31 (trinta e um) a 40 (quarenta) empregados | R$350,00 |
Acima de 40 (quarenta) empregados | R$460,00 |
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