São feriados estabelecidos por Lei Federal:
Dia/mês | Comemoração | Lei |
1º janeiro | Confraternização universal | 662/49 |
21 de abril | Tiradentes | 10.607/02 |
1º de maio | Dia do Trabalho | 662/49 |
7 de setembro | Independência do Brasil | 662/49 |
12 de outubro | Padroeira do Brasil | 6.802/80 |
2 de novembro | Finados | 10.607/02 |
15 de novembro | Proclamação da República | 662/49 |
25 de dezembro | Natal | 662/49 |
Também será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições gerais em todo o País (Lei nº 1.266/49).
São feriados estabelecidos por Lei Municipal:
Dia/mês | Comemoração | Lei |
2 de março | Aniversário Uberaba | 5.545/95 |
Sexta-feira paixão | Paixão de Cristo | 5.545/95 |
Corpus Christi | Corpo de Cristo | 5.545/95 |
15 de agosto | Padroeira Cidade | 5.545/95 |
20 de novembro | Consciência Negra | 10.678/08 |
O feriado do dia 3 de março (2ª feira de carnaval) alcança somente os comerciários, por ter sido ajustado na Convenção Coletiva do Comércio como sendo o dia do Comércio.Dessa forma, não há feriado estabelecido em Lei (seja federal ou municipal) no dia 4 de março (terça-feira) de carnaval.
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